CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O Presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, é realizado na modalidade de Contrato de Adesão, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo.

De um lado, o CONTRATANTE devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamento, PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio preenchido no momento da aquisição.

FERNANDA GARNIZET, sediada em Itanhaém/SP, e-mail contato@fernandagarnizet.com, doravante denominada CONTRATADA.

 

CONSIDERANDO QUE:

A CONTRATADA é uma empresa atuante no ramo da psicopedagogia, e que presta serviços educacionais para profissionais psicopedagogas que desejam aprender a prática do atendimento psicopedagógico, com o objetivo de se sentirem mais seguras e confiantes, mesmo que estejam começando.

A CONTRATANTE pretende ampliar seus conhecimentos com a aquisição do INFOPRODUTO “MÉTODO PAP’’ (Prática do atendimento Psicopedagógico).

A aquisição, o acesso e a disponibilização do INFOPRODUTO, conteúdos complementares, materiais de apoio e/ou produtos relacionados, na forma digital, ocorrerão na plataforma Hotmart (https://hotmart.com/pt-BR/club/fernanda-garnizet), estando este instrumento disponível para acesso a qualquer momento pela CONTRATANTE, por meio de link divulgado no Módulo de Introdução do INFOPRODUTO (https://hotmart.com/pt-BR/club/fernanda-garnizet).

As partes declaram-se de acordo com as Cláusulas e Condições do presente instrumento, às quais SE SUBMETEM INTEGRALMENTE, pela modalidade de adesão.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA — DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO

O aceite do presente contrato se dará quando a CONTRATANTE selecionar o INFOPRODUTO e clicar em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento.

Parágrafo Primeiro: O acesso à plataforma de hospedagem do INFOPRODUTO, sua utilização e a de seus conteúdos, materiais de apoio e demais produtos relacionados, também servirão, para todos os fins de direito, como a aceitação e sujeição, pela CONTRATANTE, de todos os termos e condições do presente contrato.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá acesso ao presente instrumento quando realizar o primeiro acesso à plataforma do INFOPRODUTO, no Módulo de Introdução, sendo de sua responsabilidade a leitura completa do mesmo, estando o presente instrumento tacitamente aceito caso não haja a manifestação em até 7 (sete) dias contados da efetivação da matrícula.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de recusar a matrícula de quem se encontre em estado de inadimplência em outros serviços, ou que já tenha sido aluna em outros cursos e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com professores, especialistas, colaboradores e demais alunos.

Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE declara ciência de que este instrumento não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é facultado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.

Parágrafo Quinto: Caso reste alguma dúvida, após a leitura deste contrato, a CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA exclusivamente através do e-mail: suporte@fernandagarnizet.com.br.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste contrato é a cessão de direito de uso dos conteúdos do curso “MÉTODO PAP” (Prática do atendimento Psicopedagógico), seus materiais didáticos, complementares, gravações audiovisuais e demais conteúdos relacionados, que serão ministrados por FERNANDA GARNIZET e convidados, ofertado na modalidade online, com vídeo aulas previamente gravadas e disponibilizadas através da plataforma de hospedagem do curso.

Parágrafo Primeiro: O INFOPRODUTO terá duração de 12 (doze) meses, compreendendo os seguintes módulos.

1º Módulo: Mentalidade;

2º Módulo: Conhecimento da Profissão;

3º Módulo: Conhecimento técnico;

4º Módulo: Habilidades Essenciais para aprendizagem;

5º Módulo: Principais transtornos e dificuldades de aprendizagem;

6º Módulo: Preparação prática;

7º Módulo: Potencializando o atendimento;

8º Módulo: Instrumentos de atendimento;

9º Módulo: Conhecimento prático;

10º Módulo: Instrumentos de avaliação psicopedagógica;

11º Módulo: Avaliação psicopedagógica;

12º Módulo: Passo a passo da avaliação por habilidades;

13º Módulo: Passo a passo do relatório psicopedagógico;

14º Módulo: Devolutivas;

15º Módulo: Como fazer atendimento online;

16º Módulo: Como fazer orientação parental;

17º Módulo: Intervenção psicopedagógica;

18º Módulo: Atendimento;

19º Módulo: Como abrir o consultório;

20º Módulo: Marca pessoal;

21º Módulo: O poder da internet;

22º Módulo: Instagram;

23º Módulo: Anúncios;

24º Módulo: Google;

25º Módulo: Como fazer seu site;

26º Módulo: Ferramentas de Comunicação;

27º Módulo: Aulas complementares;

Bônus: Comunidade Exclusiva De Alunas e 12 Aulas Ao Vivo.

Parágrafo Segundo: O INFOPRODUTO é destinado a profissionais psicopedagogas, que desejam aprender a prática do atendimento psicopedagógico, para atenderem se sentindo mais seguras e confiantes ainda que estejam começando. Entre outros conteúdos relacionados ao tema, responsabilizando-se a CONTRATANTE, ao se inscrever, pela veracidade das informações fornecidas, declarando que atuará de acordo com suas limitações profissionais, com a legislação vigente e com os códigos de ética e regulamentos do seu conselho profissional, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento deste parágrafo.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara ter ciência que não há garantia de resultado no INFOPRODUTO contratado, já que os resultados satisfatórios variam de acordo com o empenho, dedicação, capacidade de assimilação dos conteúdos e aplicação da metodologia, sendo a prestação de serviços oferecida atividade de meio.

Parágrafo Quarto: Os módulos serão disponibilizados 1 por dia durante os 7 primeiros dias após a data da compra, após o 8º dia da data da compra serão liberados todos os módulos. Ou conforme cronograma, tendo a CONTRATANTE ciência de que terá acesso integral ao INFOPRODUTO após o 8º dia da data da compra.

Parágrafo Quinto: Após a efetivação da compra e aprovação do pagamento, será disponibilizado o acesso à plataforma na qual serão disponibilizadas as aulas gravadas e eventuais bônus extras, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de forma simultânea, por mais de uma máquina.

Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATANTE dá ciência de que leu e aceitou os Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela plataforma onde está hospedado o curso on-line.

Parágrafo Sétimo: O envio de reclamações deve ser feito obrigatória e exclusivamente por meio do canal oficial de suporte (suporte@fernandagarnizet.com.br).

CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O investimento total do INFOPRODUTO será pago de acordo com o ofertado na página de pagamento (checkout) da plataforma de hospedagem, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento escolhido, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.

Parágrafo Primeiro: Eventual acréscimo de juros em razão de parcelamento do valor original é de responsabilidade da plataforma de pagamento, que é a gestora e financiadora dos valores objeto de parcelamento.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do INFOPRODUTO não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas, podendo ser concluído em prazo diverso, inferior ou superior ao prazo de parcelamento, sendo que a conclusão do INFOPRODUTO não será considerada motivo para interrupção do pagamento de quaisquer parcelas ainda devidas, estando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da integralidade do preço ajustado, após o período de garantia, não podendo interromper o pagamento por não ter concluído o INFOPRODUTO dentro do período em que lhe está sendo disponibilizado o acesso.

Parágrafo Terceiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar:


a) O bloqueio do acesso ao INFOPRODUTO e demais grupos de interações nas redes sociais e/ou aplicativos de mensagens;

b) Acréscimo de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

c) O registro do débito nas instituições de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.

d) O protesto e a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido, ficando a CONTRATANTE responsável por todas as custas, despesas e encargos da cobrança.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE realize alguma medida junto à administradora de cartão de crédito ou instituição bancária que interrompa o pagamento dos valores devidos (chargeback), ficará sujeita às medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a cobrança das quantias pendentes, acrescidas de multa de 100% do valor total do INFOPRODUTO, sem prejuízo das demais responsabilizações, inclusive criminais.

 

CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e das demais obrigações previstas neste Contrato:

 

a) Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções para dirigir o projeto, assegurando a qualidade do serviço.

 

b) Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua identificação.

 

c) Fornecer o acesso ao curso, desde que cumpridas as obrigações financeiras, e desde que a CONTRATANTE não tenha cometido falta grave ou descumprido obrigações presentes no contrato que justifiquem o bloqueio do acesso.

 

d) Fornecer suporte para as questões técnicas de acesso, problemas na plataforma e questões pedagógicas.

 

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes de serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços contratados, ou por problemas pessoais que a CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando a estender o prazo de disponibilidade do INFOPRODUTO.

Parágrafo Segundo: Caso ocorra algum problema saúde pública, de infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço, este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a CONTRATADA, que poderá repetir o procedimento após a situação ser estabilizada, sempre avisando previamente acerca de eventuais alterações no cronograma.

 

CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O objetivo deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e ensinamentos disponibilizadas no curso. Para tanto, compromete-se a:

 

a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos necessários para que o objeto deste Contrato possa ser prestado.

 

b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.

 

c) Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a necessidade, todas as informações, ideias, dados e materiais necessários para a efetividade dos serviços.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso à comunidade dos alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas ministradas no curso, se comprometendo a observar as vedações e penalidades previstas na Cláusula de vedações do presente instrumento e na Cartilha de Boas Práticas da Comunidade.

Parágrafo Segundo: O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo programático deve ser feito, preferencialmente, através do espaço disponibilizado na plataforma de hospedagem do curso, ou por meio do canal oficial de suporte, no e-mail [suporte@fernandagarnizet.com.br].

Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para reclamações, problemas técnicos ou dúvidas relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo canal oficial de suporte fornecido. A realização de questionamentos ou reclamações por outros canais implicará na exclusão imediata da CONTRATANTE daquele canal de comunicação.

 

CLÁUSULA SEXTA — DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO

A CONTRATADA, por iniciativa própria ou por exigência de terceiro, se reserva o direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao INFOPRODUTO e demais conteúdos relacionados, a qualquer momento, caso haja o descumprimento do presente contrato, da legislação aplicável, ou dos demais regulamentos previstos na plataforma.

Parágrafo Único: A interrupção do acesso prevista nessa Cláusula ocorrerá sem que caiba qualquer direito de restituição, e sem prejuízo da sua responsabilidade pelos danos e prejuízos causados, inclusive a terceiros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

A CONTRATANTE terá acesso à área do aluno pelo período de 12 (doze) meses, à comunidade do INFOPRODUTO pelo período de 12 (doze) meses, e ao grupo de alunos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da efetivação da matrícula.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim, quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo permitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.

Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, aos materiais do curso, e o não pagamento da primeira ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do acesso ao INFOPRODUTO.

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido da área de membros e do grupo de alunos do INFOPRODUTO.

 

CLÁUSULA OITAVA — DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar confirmação do pagamento na plataforma de hospedagem do INFOPRODUTO, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, através da plataforma ou pelo e-mail: suporte@fernandagarnizet.com.br.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo previsto no caput, não será realizada a devolução dos valores, mesmo não tendo havido acesso a qualquer aula ou utilização da plataforma, não sendo considerado direito de arrependimento a mera quebra de expectativa em relação ao INFOPRODUTO.

 

CLÁUSULA NONA — DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição e exclusão imediata dos canais de comunicação, sem direito à devolução do valor investido e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal

 

a) Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros para envio de informações e materiais que não tenham relação com o tema do INFOPRODUTO, que configurem concorrência com a CONTRATADA, ou que sejam ilegais, ofensivos ou de cunho ideológico, ou para realizar reclamações, dúvidas sobre problemas técnicos ou relacionadas ao acesso à plataforma, o que deverá ser realizado exclusivamente pelo canal oficial de suporte.

 

b) Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA ou demais alunos para com eles concorrer ou para firmar parceria com concorrente.

 

c) A criação de grupo paralelo entre alunos para comunicação, seja por WhatsApp, Telegram ou demais aplicativos de mensagens e redes sociais, ainda que para troca e compartilhamento de informações.

 

d) O compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso do INFOPRODUTO a terceiros.

 

e) Fazer uso de ferramentas para gravar, fotografar ou realizar prints de tela, ou para fazer download dos vídeos do INFOPRODUTO, ainda que para uso pessoal.

 

f) Reproduzir o material do INFOPRODUTO, independentemente da forma, ou repassar seu conteúdo ou seus materiais de apoio a terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria.

 

g) A aquisição do INFOPRODUTO em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de rateio.

 

h) Prejudicar a imagem da CONTRATADA por qualquer meio ou rede social.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá monitorar o acesso ao INFOPRODUTO, a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais ou compartilhamento indevido, se comprometendo a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

Parágrafo Segundo: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.

Parágrafo Terceiro: O descumprimento das vedações previstas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do caput desta cláusula, constituem crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro, resultando na aplicação de multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor total do curso, ou no valor total do curso multiplicado pela quantidade de acessos fornecidos ilegalmente, o que for maior, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O aceite do presente contrato é considerado como inequívoca autorização e consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, sendo autorizado, neste ato, pela CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando e armazenando somente os dados necessários para os fins a que se destinam.

Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, empregados, funcionários, sócios, representantes, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no presente contrato e na legislação aplicável, sempre respeitados os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail suporte@fernandagarnizet.com.br.

 

a) Ter acesso aos dados.

 

b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

 

c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18, ou que foram utilizados sem a sua autorização.

 

d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos terceiros com quem os dados foram compartilhados.

 

e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua efetivação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo material disponibilizado durante o INFOPRODUTO é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo ser utilizado pela CONTRATANTE, porém jamais compartilhado com terceiros, exceto se autorizado prévia e formalmente.

Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam aos módulos, conteúdos, vídeos, áudios, planilhas, cronogramas, documentos, projetos, estratégias, criações, ideias, métodos, experiências, dentre outros materiais compartilhados para fins da prestação dos serviços educacionais.

Parágrafo Segundo: Com o final do contrato cessa automaticamente o direito de uso dos conteúdos e informações cedidos, devendo a CONTRATANTE devolver ou apagar imediatamente todas as informações transferidas, sob pena de multa prevista na Cláusula de Confidencialidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO DIREITO DE IMAGEM

A CONTRATANTE declara ter ciência de que as aulas ministradas ao vivo serão gravadas. Caso não aceite a disponibilização da sua imagem, deve abster-se de participar ativamente das aulas ao vivo.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE concede o direito sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, entre outros, realizados em razão do curso objeto deste contrato, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de dez anos.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.

Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATANTE conceda um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, acerca de seu desempenho ou do INFOPRODUTO, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de 10 (dez) anos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Após o término do INFOPRODUTO, caso a CONTRATANTE o tenha concluído de maneira satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio exclusivamente eletrônico, mediante conclusão de 80% (oitenta por cento) do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo Primeiro: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de resultado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS CONDIÇÕES GERAIS

A aquisição do INFOPRODUTO não garante qualquer tipo de ascensão intelectual, profissional, financeira ou pessoal, podendo o resultado variar de acordo com o empenho e capacidade do ALUNO(A).

Parágrafo Primeiro: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, permanecendo as demais disposições em pleno vigor e efeito.

Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser modificado ou alterado periodicamente, integral ou parcialmente, mediante prévia comunicação.

Parágrafo Terceiro: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, ou a não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em novação ou modificação do presente instrumento.

Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a simples disponibilização dos conteúdos do INFOPRODUTO, corresponde ao integral cumprimento das obrigações, independentemente da efetiva visualização, utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE deverá ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela plataforma onde será disponibilizado as aulas e conteúdo do curso ‘’MÉTODO PAP’’ (Prática do atendimento Psicopedagógico).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO DE ELEIÇÃO

Este termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente e neste ato eleito o foro da Comarca de Itanhaém/SP, para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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